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Venderam o terreno da herança sem todos os herdeiros. A Justiça anulou tudo

Enquanto o inventário não termina, a herança é um todo indivisível. Contrato assinado com “quase todos” os herdeiros não transfere nada.

26 de agosto de 2026Por LELIS Advocacia4 min de leitura
Venderam o terreno da herança sem todos os herdeiros. A Justiça anulou tudo

Um terreno de 4.249 m², uma imobiliária interessada e parte dos herdeiros com pressa de vender. Faltou um detalhe: uma das herdeiras não participou de nada.

A 1ª Vara de Araquari, em Santa Catarina, declarou nulo o compromisso de compra e venda e sem efeito tudo o que veio dele.

A regra que muita família descobre tarde

Enquanto a partilha não acontece, a herança é um todo indivisível. É o art. 1.791 do Código Civil. Nenhum herdeiro é dono exclusivo de um bem específico do espólio, nem para vender a sua “parte” dele. E a venda de imóvel em inventário depende de autorização do juízo, pelo art. 619 do Código de Processo Civil.

Protege quem ficou de fora. Avisa quem compra.

O herdeiro deixado de fora está protegido. Quem compra precisa saber: contrato assinado com “quase todos” os herdeiros não transfere propriedade. O dinheiro sai, o imóvel não chega, e a discussão vai parar no inventário.

Antes de assinar, dos dois lados

  • Inventário aberto, judicial ou em cartório.
  • Todos os sucessores identificados e representados.
  • Alvará do juízo ou escritura pública com a anuência de todos.
  • Certidões do imóvel e do espólio atualizadas.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso, mas a regra que a sustenta é antiga e pacífica.

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Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.

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