
Vender um carro sempre foi um ritual: imprimir o ATPV, reconhecer firma, torcer para o comprador transferir e rezar para as multas dele não caírem no seu nome. Esse ritual mudou.
O que a resolução traz
A Resolução 1.027 do Contran, de 18 de agosto de 2026, cria a transferência digital num fluxo único integrado ao Renavam: ATPV-e, assinatura pelo gov.br e comunicação de venda, tudo pelo celular. Três modalidades:
- Convencional, como sempre foi.
- Eletrônica, com assinatura digital.
- Eletrônica custodiada: o pagamento fica retido e só cai na conta do vendedor quando a operação termina. Proteção real contra golpe na venda entre desconhecidos.
Dois avisos de quem lida com isso todo dia
Primeiro, a vistoria continua prevista e o serviço completo ainda está sendo implantado pelos estados. Segundo, a proteção que mais importa não mudou: a comunicação de venda. Sem ela, multas, IPVA e pontos do novo dono caem no seu nome, por força do art. 134 do CTB. Fluxo digital ou não, confira o registro e guarde o comprovante.
E o comprador tem 30 dias para transferir, sob pena de multa.
Base legal e precedentes citados
- Resolução Contran nº 1.027/2026: ATPV-e, assinatura gov.br e comunicação de venda em fluxo único integrado ao Renavam.
- Código de Trânsito Brasileiro, art. 134: responsabilidade do vendedor que não comunica a venda.
- Código de Trânsito Brasileiro, art. 123, § 1º: prazo de 30 dias para o comprador transferir.
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Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.
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