
Trabalhou seis anos no mesmo salão, de terça a sábado, das 8h30 às 18h. Recebia ordens, ajudava na limpeza, divulgava as promoções. No papel? Nada. Era tudo “parceria de boca”.
O TRT de Minas Gerais julgou esse caso: sem o contrato escrito, a parceria não existe. O que sobra é a realidade. Horário fixo, subordinação, trabalho contínuo e pessoal. Ou seja, emprego, com carteira assinada, 13º, férias com o terço e FGTS com a multa de 40%.
A parceria é legal. Mas tem forma.
A Lei 13.352/2016 permite a parceria entre salão e profissional, e ela pode ser boa para os dois lados. Só que exige contrato por escrito, assinado diante de duas testemunhas e homologado no sindicato da categoria. E, além do papel, autonomia de verdade no dia a dia: o profissional escolhe horários, atende quem quer e não recebe ordem.
Sem isso, o nome bonito não segura a CLT.
Para quem corta, faz unha ou barba “de porcentagem”
- Guarde provas da rotina: escalas, mensagens com ordens, comprovantes de comissão, fotos do ponto.
- Anote nomes de colegas. Testemunha pesa.
- O prazo para cobrar é de 2 anos depois da saída.
Para quem é dono de salão
Formalizar agora custa muito menos do que uma condenação depois. Contrato homologado, comissão clara e autonomia real. Se a rotina do profissional é de empregado, o melhor negócio é assinar a carteira.
Base legal e precedentes citados
- Lei nº 13.352/2016 (Lei do Salão Parceiro): contrato escrito, assinado com duas testemunhas e homologado no sindicato.
- CLT, arts. 2º e 3º: requisitos da relação de emprego.
- Decisão do TRT da 3ª Região (MG), 2026, reconhecendo vínculo na ausência do contrato formal.
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Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.
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