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Salão parceiro sem contrato escrito: o TRT decidiu que é emprego

Seis anos de terça a sábado, com horário e ordens, e uma parceria só de boca. O que sobrou foi a CLT.

31 de agosto de 2026Por LELIS Advocacia4 min de leitura
Salão parceiro sem contrato escrito: o TRT decidiu que é emprego

Trabalhou seis anos no mesmo salão, de terça a sábado, das 8h30 às 18h. Recebia ordens, ajudava na limpeza, divulgava as promoções. No papel? Nada. Era tudo “parceria de boca”.

O TRT de Minas Gerais julgou esse caso: sem o contrato escrito, a parceria não existe. O que sobra é a realidade. Horário fixo, subordinação, trabalho contínuo e pessoal. Ou seja, emprego, com carteira assinada, 13º, férias com o terço e FGTS com a multa de 40%.

A parceria é legal. Mas tem forma.

A Lei 13.352/2016 permite a parceria entre salão e profissional, e ela pode ser boa para os dois lados. Só que exige contrato por escrito, assinado diante de duas testemunhas e homologado no sindicato da categoria. E, além do papel, autonomia de verdade no dia a dia: o profissional escolhe horários, atende quem quer e não recebe ordem.

Sem isso, o nome bonito não segura a CLT.

Para quem corta, faz unha ou barba “de porcentagem”

  • Guarde provas da rotina: escalas, mensagens com ordens, comprovantes de comissão, fotos do ponto.
  • Anote nomes de colegas. Testemunha pesa.
  • O prazo para cobrar é de 2 anos depois da saída.

Para quem é dono de salão

Formalizar agora custa muito menos do que uma condenação depois. Contrato homologado, comissão clara e autonomia real. Se a rotina do profissional é de empregado, o melhor negócio é assinar a carteira.

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Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.

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