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Atraso na obra: o STJ mandou devolver o dinheiro sem esperar a entrega

Se o atraso é culpa da construtora e você desfaz o contrato, a devolução é imediata e a retenção não passa de 25%.

28 de agosto de 2026Por LELIS Advocacia4 min de leitura
Atraso na obra: o STJ mandou devolver o dinheiro sem esperar a entrega

Você pagou parcela por parcela, fez planos, marcou a mudança. E a obra não terminou. A construtora pede paciência, fala em mais alguns meses, e o dinheiro continua lá.

O que o STJ decidiu

No REsp 2.106.548/SP, a Corte fixou que, quando o atraso é culpa da construtora e o comprador desfaz o contrato, a devolução tem de ser imediata, sem esperar a obra terminar. E a retenção não pode passar de 25% do valor pago. Cláusula que prevê mais do que isso não vale.

O que a Lei do Distrato já dizia

A tolerância máxima é de 180 dias além da data prometida. Passou disso, a escolha é sua:

  • Desfaz o contrato e recebe tudo de volta em até 60 dias.
  • Mantém o contrato e cobra 1% do valor pago por mês de atraso.

A Súmula 543 do STJ garante que a devolução das parcelas é imediata.

Dois cuidados

  1. A regra vale para atraso por culpa da construtora. Se a desistência é sua, sem atraso, a retenção é maior.
  2. Guarde contrato, memorial descritivo e comprovantes. Notifique a construtora por escrito antes de qualquer medida.
Quem comprou na planta e ainda espera as chaves não precisa esperar também pelo dinheiro.

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Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.

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