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O carro prometia 20 km por litro e faz menos da metade. O anúncio obriga

No Código de Defesa do Consumidor, tudo o que é anunciado entra no contrato. Quando a promessa falha, a escolha é sua.

26 de junho de 2026Por LELIS Advocacia3 min de leitura
O carro prometia 20 km por litro e faz menos da metade. O anúncio obriga

Você escolhe um carro porque ele promete fazer quase 20 km com um litro. Pega a estrada e descobre que faz menos da metade. Frustrante. E mais do que isso: pode ser ilegal.

O caso

O comprador confiou no anúncio e na etiqueta do Inmetro, que indicavam o consumo. Como o desempenho real ficou muito abaixo e o problema não foi resolvido, ele foi à Justiça por publicidade enganosa. O tribunal manteve a decisão que obrigou a montadora a depositar o valor pago pelo veículo enquanto o carro é devolvido. É liminar, e ainda cabe recurso.

O que sustenta esse direito

No Código de Defesa do Consumidor, a oferta obriga. Tudo o que é anunciado, do preço ao desempenho, integra o contrato (art. 30). E o anúncio que induz a erro sobre dado essencial é publicidade enganosa (art. 37).

Quando a promessa não é cumprida, você escolhe

  • Exigir o cumprimento do que foi anunciado.
  • Aceitar outro produto equivalente.
  • Desfazer a compra, com devolução do valor e perdas e danos (art. 35).

Guarde sempre o anúncio, a ficha técnica e o contrato. Print tem data.

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Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.

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