
Você escolhe um carro porque ele promete fazer quase 20 km com um litro. Pega a estrada e descobre que faz menos da metade. Frustrante. E mais do que isso: pode ser ilegal.
O caso
O comprador confiou no anúncio e na etiqueta do Inmetro, que indicavam o consumo. Como o desempenho real ficou muito abaixo e o problema não foi resolvido, ele foi à Justiça por publicidade enganosa. O tribunal manteve a decisão que obrigou a montadora a depositar o valor pago pelo veículo enquanto o carro é devolvido. É liminar, e ainda cabe recurso.
O que sustenta esse direito
No Código de Defesa do Consumidor, a oferta obriga. Tudo o que é anunciado, do preço ao desempenho, integra o contrato (art. 30). E o anúncio que induz a erro sobre dado essencial é publicidade enganosa (art. 37).
Quando a promessa não é cumprida, você escolhe
- Exigir o cumprimento do que foi anunciado.
- Aceitar outro produto equivalente.
- Desfazer a compra, com devolução do valor e perdas e danos (art. 35).
Guarde sempre o anúncio, a ficha técnica e o contrato. Print tem data.
Base legal e precedentes citados
- Código de Defesa do Consumidor, art. 30: a oferta vincula o fornecedor e integra o contrato.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 35: opções do consumidor diante da recusa de cumprir a oferta.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 37: publicidade enganosa.
Passou por algo parecido?
Detalhe muda caminho. Conte o seu caso pelo WhatsApp e receba a primeira orientação de um dos sócios.
Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.
Outros direitos que você talvez não conheça

Salão parceiro sem contrato escrito: o TRT decidiu que é emprego
Seis anos de terça a sábado, com horário e ordens, e uma parceria só de boca. O que sobrou foi a CLT.

Atraso na obra: o STJ mandou devolver o dinheiro sem esperar a entrega
Se o atraso é culpa da construtora e você desfaz o contrato, a devolução é imediata e a retenção não passa de 25%.

Venderam o terreno da herança sem todos os herdeiros. A Justiça anulou tudo
Enquanto o inventário não termina, a herança é um todo indivisível. Contrato assinado com “quase todos” os herdeiros não transfere nada.
