
O plano negou a cirurgia, o exame ou o remédio que o seu médico pediu. Bate o desespero, e junto vem a dúvida: e agora, eu tenho direito a indenização?
A novidade
No Tema 1.365, julgado em março de 2026, o STJ definiu que a simples recusa indevida de cobertura não gera, sozinha, dano moral presumido. Não basta a negativa. É preciso provar o abalo concreto, aquele que vai além do aborrecimento.
O que não mudou
Você não perdeu seus direitos. A recusa indevida continua ilegal, e você pode obrigar o plano a cobrir o tratamento, muitas vezes por liminar em poucos dias. O que mudou foi só a regra do dano moral: agora ele depende de prova.
A palavra de ordem: provar
- Peça a negativa por escrito, com o motivo. O plano é obrigado a fornecer.
- Guarde o pedido médico, os laudos e o relatório que justifica a urgência.
- Documente o impacto: piora do quadro, internação, datas, remarcações, gastos que você assumiu.
- Registre reclamação na ANS. O protocolo ajuda no processo.
Liminar para garantir o tratamento e indenização por dano moral são pedidos diferentes. O primeiro continua forte. O segundo agora exige provar.
Base legal e precedentes citados
- STJ, Tema Repetitivo 1.365 (julgado em março de 2026): a recusa indevida de cobertura, por si só, não gera dano moral presumido.
- Lei nº 9.656/1998: lei dos planos de saúde, com as regras de cobertura obrigatória.
- Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, VI: reparação integral de danos patrimoniais e morais.
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Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.
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