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O plano negou a cobertura. O que mudou com o Tema 1.365 do STJ

A recusa indevida continua ilegal e pode ser revertida, muitas vezes por liminar. O que mudou foi a regra do dano moral.

30 de junho de 2026Por LELIS Advocacia4 min de leitura
O plano negou a cobertura. O que mudou com o Tema 1.365 do STJ

O plano negou a cirurgia, o exame ou o remédio que o seu médico pediu. Bate o desespero, e junto vem a dúvida: e agora, eu tenho direito a indenização?

A novidade

No Tema 1.365, julgado em março de 2026, o STJ definiu que a simples recusa indevida de cobertura não gera, sozinha, dano moral presumido. Não basta a negativa. É preciso provar o abalo concreto, aquele que vai além do aborrecimento.

O que não mudou

Você não perdeu seus direitos. A recusa indevida continua ilegal, e você pode obrigar o plano a cobrir o tratamento, muitas vezes por liminar em poucos dias. O que mudou foi só a regra do dano moral: agora ele depende de prova.

A palavra de ordem: provar

  1. Peça a negativa por escrito, com o motivo. O plano é obrigado a fornecer.
  2. Guarde o pedido médico, os laudos e o relatório que justifica a urgência.
  3. Documente o impacto: piora do quadro, internação, datas, remarcações, gastos que você assumiu.
  4. Registre reclamação na ANS. O protocolo ajuda no processo.
Liminar para garantir o tratamento e indenização por dano moral são pedidos diferentes. O primeiro continua forte. O segundo agora exige provar.

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Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.

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