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Ficou desempregado? Você continua segurado do INSS por até 36 meses

O período de graça mantém a proteção depois que a contribuição para. E o STJ facilitou a prova do desemprego.

4 de agosto de 2026Por LELIS Advocacia4 min de leitura
Ficou desempregado? Você continua segurado do INSS por até 36 meses

A caixa com os pertences debaixo do braço e uma certeza amarga: sem emprego, sem INSS. Só que essa certeza está errada.

O período de graça

Pela Lei 8.213/91, quem para de contribuir continua segurado por 12 meses. Quem tinha mais de 120 contribuições seguidas soma mais 12. E quem ficou desempregado sem querer soma outros 12. No cenário máximo, são 36 meses de proteção, com direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e pensão por morte para a família.

O que o STJ mudou

No Tema 1.360, a 1ª Seção definiu que o desemprego involuntário pode ser provado por qualquer meio idôneo, no INSS ou na Justiça: rescisão, seguro-desemprego, testemunhas, provas da busca por recolocação. Antes, muita gente perdia a prorrogação por não ter um registro formal no Ministério do Trabalho.

Um alerta

A carteira de trabalho sem anotação, sozinha, não prova o desemprego. É preciso reunir elementos que mostrem que a demissão não foi escolha sua.

Esse relógio corre em silêncio. Quem sabe que ele existe consegue usar a proteção a tempo.

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Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.

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