
Quem foi obrigado a virar PJ para continuar no emprego acompanha esse assunto de perto. E ele acabou de andar.
O que o STF decidiu
O Supremo retirou a suspensão dos processos sobre pejotização na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Os casos parados voltam a tramitar nas Varas do Trabalho, com prova e julgamento. O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a paralisação tinha represado um número enorme de ações. Só os recursos que sobem ao TST seguem suspensos.
PJ lícito e PJ de fachada
Contratar pessoa jurídica ou autônomo é lícito em muitas situações. O problema aparece quando o contrato esconde emprego de verdade: você bate horário, recebe ordem, não pode mandar outra pessoa no seu lugar e recebe todo mês o mesmo valor. É essa fronteira que a Justiça do Trabalho analisa caso a caso.
O que ainda está em aberto
O mérito do Tema 1.389: a licitude da pejotização, quem julga esses casos e de quem é o ônus da prova. Nada está decidido em definitivo, e o resultado vai valer para todo o país.
Enquanto isso
- Guarde contratos, notas emitidas, mensagens com ordens e escalas, comprovantes de pagamento, crachás.
- Anote nomes de colegas que viveram a mesma rotina.
- O prazo é de 2 anos, contados da saída, para reclamar na Justiça.
Base legal e precedentes citados
- STF, Tema 1.389 de repercussão geral: licitude da contratação de pessoa jurídica ou autônomo para prestação de serviços, competência e ônus da prova.
- CLT, arts. 2º e 3º: requisitos da relação de emprego (pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade).
- CLT, art. 9º: nulidade dos atos praticados para fraudar direitos trabalhistas.
Passou por algo parecido?
Detalhe muda caminho. Conte o seu caso pelo WhatsApp e receba a primeira orientação de um dos sócios.
Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.
Outros direitos que você talvez não conheça

Salão parceiro sem contrato escrito: o TRT decidiu que é emprego
Seis anos de terça a sábado, com horário e ordens, e uma parceria só de boca. O que sobrou foi a CLT.

Atraso na obra: o STJ mandou devolver o dinheiro sem esperar a entrega
Se o atraso é culpa da construtora e você desfaz o contrato, a devolução é imediata e a retenção não passa de 25%.

Venderam o terreno da herança sem todos os herdeiros. A Justiça anulou tudo
Enquanto o inventário não termina, a herança é um todo indivisível. Contrato assinado com “quase todos” os herdeiros não transfere nada.
