
A carta chega sem aviso. O INSS convoca para uma perícia de revisão e, de repente, o benefício que sustenta a casa está em risco.
A regra nova
No Tema 1.157, julgado por unanimidade em maio, o STJ definiu que o INSS pode rever e cancelar administrativamente os benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Vale até para benefícios concedidos pela Justiça, com decisão definitiva.
Onde mora a sua proteção
Na segunda parte da tese. O corte só é válido com o devido processo legal administrativo: convocação prévia, perícia médica, direito de apresentar defesa e de recorrer. Cancelamento sem esses passos pode ser derrubado.
Três atitudes que fazem diferença
- Nunca ignore a convocação. A falta suspende o benefício.
- Vá à perícia com laudos, exames e receitas atualizados. O perito julga o que está no papel.
- Se o corte vier, procure orientação. Cabe recurso administrativo e ação judicial.
Base legal e precedentes citados
- STJ, Tema Repetitivo 1.157: o INSS pode rever e cancelar benefícios por incapacidade, inclusive os concedidos judicialmente, observado o devido processo legal administrativo.
- Lei nº 8.213/1991, arts. 46, 47 e 101: perícia periódica e revisão dos benefícios por incapacidade.
- Lei nº 9.784/1999: princípios do processo administrativo federal, contraditório e ampla defesa.
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Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.
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