
O crachá fica na mesa, a cabeça fica longe e o termo de rescisão chega pronto, com a caneta em cima. A maioria assina ali mesmo, no susto. É nesse momento que os erros passam.
O pacote completo da demissão sem justa causa
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- Aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano de casa, trabalhado ou indenizado.
- 13º salário proporcional.
- Férias vencidas e proporcionais, com o terço.
- Saque do FGTS com a multa de 40%.
- Guias do seguro-desemprego.
Dois detalhes que derrubam muita gente
O prazo. A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar tudo. Atrasou, deve multa de um salário inteiro a seu favor, pelo art. 477 da CLT.
A assinatura. Quitar a rescisão não é abrir mão do que ficou de fora. Pela Súmula 330 do TST, a quitação vale só para os valores discriminados no termo. Horas extras, comissões e adicionais que ficaram fora das médias podem ser cobrados depois.
O relógio que importa
Você tem 2 anos, contados da saída, para reclamar na Justiça o que foi pago errado. Dentro da ação, dá para cobrar os últimos 5 anos do contrato.
Leia o termo de rescisão em casa, com calma. Assinar não apaga o que não está escrito nele.
Base legal e precedentes citados
- CLT, art. 477, § 6º e § 8º: prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias e multa em favor do empregado em caso de atraso.
- Súmula 330 do TST: a quitação vale apenas para as parcelas e valores discriminados no termo de rescisão.
- Lei nº 12.506/2011: aviso prévio proporcional, 30 dias mais 3 por ano de serviço.
- Constituição Federal, art. 7º, XXIX: prazo de 2 anos após a extinção do contrato para ajuizar a ação.
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Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.
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