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Foi demitido? As verbas que o trabalhador esquece de conferir

Prazo de 10 dias para o pagamento, multa por atraso e o limite do que a assinatura no termo de rescisão realmente quita.

17 de agosto de 2026Por LELIS Advocacia4 min de leitura
Foi demitido? As verbas que o trabalhador esquece de conferir

O crachá fica na mesa, a cabeça fica longe e o termo de rescisão chega pronto, com a caneta em cima. A maioria assina ali mesmo, no susto. É nesse momento que os erros passam.

O pacote completo da demissão sem justa causa

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
  • Aviso prévio de 30 dias, mais 3 dias por ano de casa, trabalhado ou indenizado.
  • 13º salário proporcional.
  • Férias vencidas e proporcionais, com o terço.
  • Saque do FGTS com a multa de 40%.
  • Guias do seguro-desemprego.

Dois detalhes que derrubam muita gente

O prazo. A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar tudo. Atrasou, deve multa de um salário inteiro a seu favor, pelo art. 477 da CLT.

A assinatura. Quitar a rescisão não é abrir mão do que ficou de fora. Pela Súmula 330 do TST, a quitação vale só para os valores discriminados no termo. Horas extras, comissões e adicionais que ficaram fora das médias podem ser cobrados depois.

O relógio que importa

Você tem 2 anos, contados da saída, para reclamar na Justiça o que foi pago errado. Dentro da ação, dá para cobrar os últimos 5 anos do contrato.

Leia o termo de rescisão em casa, com calma. Assinar não apaga o que não está escrito nele.

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Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.

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