
Metade das vendas cai na conta da esposa. Uma parte no PIX do filho. O caixa da empresa fica magro no papel, o limite do Simples não estoura e parece que está tudo resolvido.
O nome disso
Usar contas de familiares para esconder receita é sonegação fiscal. Crime da Lei 8.137/90, com pena de até 5 anos de reclusão, mais multa. Na esfera tributária, a conta chega com exclusão do Simples ou desenquadramento do MEI e cobrança retroativa, com multas que vão de 75% a 225%.
O detalhe que ninguém conta na roda de empresários
O familiar que empresta a conta entra junto. A movimentação atípica no CPF dele cai na malha fina, e quem participa do esquema pode responder pelo mesmo crime.
Em 2026 não existe esconderijo
Os bancos informam tudo à Receita pela e-Financeira. O cruzamento de PIX, cartões e notas é automático e leva segundos.
A porta de saída
Ela existe, mas fecha quando a fiscalização começa. Quem regulariza antes, confessando e parcelando o débito, pode ver a punibilidade extinta pelo pagamento. O caminho certo é advogado tributário e contador trabalhando juntos, com plano de transição para uma estrutura que aguente crescer.
Base legal e precedentes citados
- Lei nº 8.137/1990, art. 1º: crime contra a ordem tributária, pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 29: exclusão do Simples Nacional por prática reiterada de infração.
- Lei nº 9.430/1996, art. 44: multas de ofício de 75% a 225%.
- Lei nº 9.249/1995, art. 34: extinção da punibilidade pelo pagamento antes do recebimento da denúncia.
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Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.
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