
Trabalhou a vida inteira na roça, em casa de família, no balcão, sem carteira e sem guia de INSS. Chegou aos 65 e ouviu que, sem contribuição, não tem direito a nada. Não é verdade.
O que é o BPC/LOAS
A Lei 8.742/93 garante um salário mínimo por mês (R$ 1.621 em 2026) ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de baixa renda. Não exige nenhuma contribuição. Não é aposentadoria: é assistência social, e é direito.
A regra da renda
O critério da lei é um quarto do salário mínimo por pessoa da família, hoje R$ 405,25. Esse número assusta, mas não é absoluto. O STF, no RE 567.985, e o STJ, no Tema 185, definiram que a miserabilidade pode ser provada de outras formas. Gastos com remédios, fraldas, tratamento e moradia precária pesam a seu favor, e a Lei 14.176/2021 permite chegar a meio salário mínimo por pessoa nesses casos.
Também não entram na conta o BPC ou o benefício de um salário mínimo de outro idoso da casa, nem o Bolsa Família.
O caminho
- Cadastro no CadÚnico, no CRAS da sua cidade.
- Pedido pelo Meu INSS ou pelo 135.
- Se negarem, Juizado Federal, sem custas.
Base legal e precedentes citados
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20: benefício de prestação continuada ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência.
- Lei nº 14.176/2021: possibilidade de ampliar o critério de renda para meio salário mínimo por pessoa.
- STF, RE 567.985 e STJ, Tema 185: a miserabilidade pode ser provada por outros meios além do critério de renda.
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Conteúdo informativo e educativo, publicado nos termos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 205/2021. Não substitui a análise do seu caso. Decisões judiciais podem ser modificadas por recursos. Ramon Lelis · OAB/BA 49.098.
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